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Requisitos legais para usar a sua casa no México como “locação por temporada”

5 de dezembro de 2020

Diligência prévia · Imóveis e investimento · Representação · Fideicomisso ou sociedade

Terraço de uma casa no Caribe mexicano

No nosso texto anterior, explicamos por que a mudança do uso do solo e o uso de um intermediário (terceiro) são necessários para exercer a locação por temporada quando o imóvel é detido por um trust, em espanhol o fideicomisso.

Como a lei mexicana proíbe que pessoas sem cidadania mexicana sejam donas legais de imóveis na zona restrita, que inclui todo o litoral, há anos muitos estrangeiros compram a sua propriedade por meio de um fideicomisso com um banco mexicano. Essa modalidade permitiu que gente do mundo inteiro realizasse o sonho de ter uma casa de praia no Caribe mexicano, em Cabo San Lucas, em Vallarta e em muitas outras cidades litorâneas do país.

Alguns desses sonhadores podem ter uma surpresa desagradável se estiverem usando o imóvel para locação por temporada sem a devida regularidade perante o governo. No verão de 2020, plataformas digitais como Airbnb e VRBO começaram a aplicar as retenções de imposto exigidas pelo governo aos anfitriões irregulares. Anfitrião é a pessoa que aluga um imóvel, normalmente por plataformas digitais. O anfitrião pode ser o proprietário, o beneficiário de um fideicomisso ou um administrador do imóvel, entre outros.

Segundo as regras e os procedimentos aplicáveis, a locação por temporada é considerada atividade empresarial, e o anfitrião precisa cumprir certos requisitos: inscrever-se nos registros correspondentes, obter as licenças adequadas e entregar declarações fiscais mensais e anuais.

No plano federal, os dois tributos que incidem sobre a locação por temporada exercida nas circunstâncias descritas acima (imóvel de não residente detido por fideicomisso) são o imposto sobre vendas (IVA, na sigla em espanhol) e o imposto de renda (ISR). Esses tributos costumam ser recolhidos por retenção feita pela plataforma digital que administra a locação. Além deles, o anfitrião precisa fornecer ao governo federal os seus dados e as informações da operação, incluindo nome completo, número fiscal mexicano, domicílio fiscal no México, endereço do imóvel e os dados da conta bancária usada para receber os pagamentos. Desde o verão de 2020, o anfitrião que não informa o seu número fiscal mexicano fica sujeito a alíquotas de retenção muito maiores, e até dobradas.

Atualmente, o estado de Quintana Roo cobra um imposto de hospedagem de 3%, também normalmente pago ao governo por meio da plataforma digital que administra a locação, e exige que todos os anfitriões se inscrevam no seu Registro Estadual de Anfitriões. Os municípios de Quintana Roo exigem que cada operação de locação por temporada obtenha e mantenha um alvará de funcionamento válido. Para solicitar e obter esse alvará, o anfitrião precisa apresentar um número fiscal mexicano para a operação e estar inscrito no registro de contribuintes.

Se você pretende comprar um imóvel no México sem ser cidadão, fique atento aos nossos próximos textos: neles explicamos o que pode ser mais vantajoso para a sua compra.

Este artigo traz informação geral e não constitui orientação jurídica ou tributária para um caso concreto. As leis mudam e cada situação é diferente. Consulte um profissional antes de tomar qualquer decisão.